A Secretaria de Saúde de Sertânia divulgou protocolos de segurança para os estabelecimentos e atividades que podem funcionar durante a pandemia da Covid-19. O documento foi entregue pela Vigilância em Saúde a todos os responsáveis por esses locais, a intenção é diminuir a disseminação do novo coronavírus no município.
O protocolo contém orientações específicas para o setor da construção civil; varejos e atividades afins; além de consultórios, clínicas, laboratórios e hospital (públicos e/ou privados). Existem, ainda, regras gerais que devem ser cumpridas por todas essas atividades.
As indicações podem ser atualizadas a qualquer momento, seguindo e respeitando também o protocolo Geral do Governo do Estado de Pernambuco. O objetivo é controlar a transmissão da Covid-19 em Sertânia.
É importante ressaltar que o trabalho de orientação junto a esses estabelecimentos já vinha sendo feito pela Vigilância em Saúde, sendo a ação atual apenas um reforço dessas instruções.
Veja o protocolo padrão para as atividades em funcionamento durante a pandemia Covid-19:
1. Manter pelo menos 1,5 metros de distância entre colaboradores, clientes e indivíduos em geral;
2. Escalonar intervalo de horário de refeição, de modo a evitar aglomeração;
3. Evitar o compartilhamento de utensílios de uso pessoal, equipamentos e ferramentas de trabalho como canetas, telefone celular, trenas, espátulas, entre outros;
4. Organizar a equipe em grupos ou equipes de trabalho para facilitar a interação reduzida entre os grupos. A organização de funcionários em pequenas equipes ou grupos de trabalho ajudará a minimizar a interrupção da força de trabalho no caso de um funcionário apresentar sintomas de COVID-19;
5. Evitar contatos muito próximos, como apertos de mãos, beijos e abraços;
6. Demarcar no chão o espaço nas filas, de modo a garantir a distância mínima de um metro e meio entre os clientes;
7. Instituir uma barreira física de proteção entre cliente e atendente. Quando não for possível, demarcar no chão o espaçamento entre o cliente e o balcão, de modo a manter uma distância mínima entre cliente e atendente;
8. Apenas permitir a entrada no estabelecimento de pessoas utilizando máscaras, sejam trabalhadores, clientes ou colaboradores;
9. Garantir que os funcionários façam lavagem freqüente das mãos com água e sabão ou higienizador à base de álcool 70%, e sempre a realizem ao entrar e sair das instalações da empresa;
10. O uso de álcool gel para limpeza das mãos é obrigatório aos clientes ao entrar e sair do estabelecimento;
11. Disponibilizar, para uso dos trabalhadores, colaboradores e clientes, local para lavagem freqüente das mãos, provido de sabonete líquido e toalhas de papel descartável ou disponibilizar álcool 70%, em pontos estratégicos de fácil acesso;
12. Promover uma boa higiene respiratória (encorajar as pessoas cobrirem espirros, tosse usando o cotovelo) e o cuidado de evitar tocar a boca, o nariz e o rosto com as mãos;
13. Fornecer máscaras faciais, mesmo que artesanais, para todos os trabalhadores e colaboradores, conforme o decreto nº 48.969;
14. Reforçar a limpeza e a desinfecção das superfícies mais tocadas (mesas, teclados, maçanetas, botões, etc.), pelo menos 3x ao dia;
15. Reforçar a limpeza dos banheiros, instalações, áreas e superfícies comuns, antes, durante e após o expediente;
16. Higienizar grandes superfícies com sanitizante, contendo cloro ativo, solução de hipoclorito a 1%, sal de amônio quaternário ou produtos similares de mesmo efeito higienizador, observando as medidas de proteção, em particular o uso de equipamentos de proteção individual (EPI) quando do seu manuseio;
17. Caso haja a necessidade de compartilhamento de materiais de trabalho, deve ser realizada a higienização antes da sua utilização por outro trabalhador;
18. Identificar as funções que podem efetuar suas atividades por meio de tele-trabalho ou trabalho remoto, priorizando, sempre que possível essa modalidade de trabalho;
19. Sempre que possível, manter em trabalho remoto os profissionais enquadrados nos grupos de risco, como idosos, diabéticos, hipertensos, gestantes e lactantes, imunocomprometidos, e os que têm insuficiência cardíaca, renal ou respiratória crônica comprovada;
20. Informar aos colaboradores os sintomas da COVID-19 e que em caso de qualquer sintoma, a recomendação é que o trabalhador permaneça em casa e não compareça ao local de trabalho, e que o mesmo procure o serviço de saúde;
21. Instituir mecanismo e procedimentos para que os trabalhadores possam reportar se estiverem com sintomas de gripe ou similares ao da COVID-19 ou se teve contato com pessoa diagnosticada com COVID-19;
22. Afastar da freqüência presencial no local de trabalho por até 14 dias, os casos acima;
23. Não permitir que se beba diretamente de fontes de água. Usar recipientes individuais ou copos descartáveis;
24. Não permitir o compartilhamento de copos, garrafas ou talheres;
25. Privilegiar a ventilação natural nos locais de trabalho. No caso de aparelho de ar condicionado, verificar a higienização periódica e a adequação de suas manutenções preventivas e corretivas.
26. Esclarecer para todos os trabalhadores e colaboradores os protocolos a serem seguidos em caso de suspeita ou confirmação de COVID-19;
27. Caso haja confirmação de trabalhador diagnosticado com COVID-19, deve ser realizada a busca ativa dos trabalhadores que tiveram contato com o trabalhador inicialmente contaminado e comunicá-los;
28. Manter nos locais de maior circulação, materiais explicativos de boas práticas de prevenção e higiene aos funcionários, clientes e demais freqüentadores em todas as empresas e estabelecimentos;
29. Emitir comunicações aos trabalhadores com a orientação sobre a covid -19 assim como boas práticas de prevenção e higiene;
30. Orientar os trabalhadores quanto às ações de higiene necessárias quando da utilização do transporte público.