Governo Municipal de Sertânia inicia distribuição dos carnês do IPTU 2019

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O Governo Municipal de Sertânia iniciou a distribuição dos carnês referente ao IPTU 2019.  Os 15.095 boletos serão entregues nas residências e os contribuintes têm ainda a opção de emitirem as guias online através do site da prefeitura: www.sertania.pe.gov.br, clicando na aba Portal do Contribuinte.

Os sertanienses terão duas opções de pagamento. Quitar o tributo em cota única, até o dia 30 de junho, com 20% de desconto, ou parcelar o imposto em até quatro vezes, sendo a primeira parcela com vencimento também para o dia 30 de junho. A opção de parcelamento não oferece desconto.

O aposentado ou pensionista que tem um único imóvel em seu nome terá um desconto de 50% no valor do tributo. Já as pessoas que tem um imóvel com menos de 50 metros quadrados estão isentos do imposto. A prefeitura tem uma expectativa de arrecadação em torno de R$ 1,5 milhão.

A quitação pode ser realizada no Banco do Brasil, Correios, Caixa Econômico Federal e Casas Lotéricas, até a data do vencimento. Quem não pagar o IPTU poderá ser inscrito na dívida ativa e ter uma cobrança judicial. O Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) trata-se de uma receita obrigatória anual que é revertida em ações diversas para o município.

A arrecadação tem como finalidade obter recursos para serem revertidos em serviços e obras nas áreas da saúde, educação, limpeza pública, iluminação, entre outros. O dinheiro volta ao contribuinte dando-lhe mais qualidade de vida.

O Governo Municipal também elaborou estratégia para ajudar os contribuintes que estão com débitos do IPTU referente a anos anteriores. Quem efetuar o pagamento em cota única terá desconto de 80% nos juros e multas. Os que decidirem pelo parcelamento também terão diminuição nos juros e multas: quem optar por duas parcelas terá 60%; três parcelas: 40%; quatro parcelas: 20%. A dívida pode ser parcelada até o fim do ano.

 Confira a tabela completa de parcelamento do IPTU 2019:

 

COTA ÚNICA

Vencimento: 30.06.2019, com desconto de 20% (vinte por cento) como incentivo para o efetivo pagamento na data do vencimento.

 

PARCELAMENTO:

Não será contemplado com o desconto de incentivo o contribuinte que optar pelo pagamento parcelado abaixo:

1ª parcela

30/06/2019 (trinta de junho de dois mil e dezenove)

2ª parcela

31/07/2019 (trinta e um de julho de dois mil e dezenove)

3ª parcela

31/08/2019 (trinta e um de agosto de dois mil e dezenove)

4ª parcela

30/09/2019 (trinta de setembro de dois mil e dezenove)